2024 - Impenhorabilidades - Robson Ivan Stival (2025)

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2024 - Responsabilidade Civil - Carlos Roberto Gonçalves

Raquel Piccirili

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Subsídios para uma teoria das impenhorabilidades

Fredie Didier Jr.

Revista de Processo, 2009

Área do Direito: Civil Resumo: Este ensaio busca fornecer subsídios para a construção de uma teoria das impenhorabilidades, a partir da premissa de que o direito processual deve ser aplicado em conformidade com a teoria dos direitos fundamentais, com a teoria dos princípios e com a possibilidade de controle de constitucionalidade difuso das leis. Palavras-chave: Impenhorabilidade-Direito fundamental à tutela executiva Riassunto: Questo saggio si propone di fornire le basi per la costruzione di una teoria di inalienabilità. Parte dal presupposto che il diritto processuale deve essere applicato in conformità con la teoria dei diritti fondamentali, con la teoria dei principi e con la possibilità di controllo diffuso della costituzionalità delle leggi. Parole chiave: Inalienabilità-Diritto fondamentale alla tutela esecutiva Sumário: 1. Premissa metodológica 1-2. A impenhorabilidade como técnica de proteção a direitos fundamentais e de restrição ao direito fundamental do credor-3. Natureza jurídica das regras de impenhorabilidade. Regime processual das questões sobre impenhorabilidade: disponibilidade, preclusão e conhecimento ex officio-4. Impenhorabilidade sob condição ou penhorabilidade eventual-5. Fundamentos da impenhorabilidade-6. O beneficium competentiae-7. Análise do veto presidencial a dispositivos da Lei 11.382/2006 a partir das premissas teóricas sugeridas 1. Premissa metodológica A execução judicial é um dos principais alvos das últimas reformas na legislação processual. Um dos pontos que sofreram alterações foi o regramento das impenhorabilidades. Não obstante sejam importantes as mudanças legislativas, muito mais relevante é a mudança da metodologia jurídica dos aplicadores do direito processual. A metodologia da teoria dos direitos fundamentais e da teoria dos princípios é imprescindível para que se possa dar a correta aplicação a essas regras. Vive-se, atualmente, uma fase de renovação do estudo do direito constitucional: (a) parte-se da premissa de que a Constituição tem força normativa e, por conseqüência, da força normativa dos princípios e dos enunciados relacionados aos direitos fundamentais; (b) pela expansão da jurisdição constitucional (controle de constitucionalidade difuso e concentrado, como é o caso do Brasil); (c) desenvolvimento de uma nova hermenêutica constitucional (com a valorização dos princípios e o desenvolvimento dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade). A essa fase deu-se o nome de neoconstitucionalismo ou pós-positivismo. 2 O estudo do direito processual sofreu a influência desta renovação do pensamento jurídico. O processo volta a ser estudado a partir de uma perspectiva constitucional (o que não é novidade), mas agora seguindo esse novo repertório, que exige dos sujeitos processuais uma preparação técnica que lhes permita operar com cláusulas gerais, princípio da proporcionalidade, controle difuso de constitucionalidade de uma lei etc. Subsídios para uma teoria das impenhorabilidades Página 1

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A QUESTÃO DA INCOMENSURABILIDADE

Weverton Augusto

Este texto apresenta a fundamentação teórica adotada para embasar o minicurso, de mesmo título, dirigido a professores (formação: pré-serviço e em serviço) da Educação Básica. A proposta é tratar de forma interativa e manipulativa ─ sem distanciar-se de conceitos matemáticos ─ da temática sugerida, abordando historicamente os seguintes aspectos: (i) a questão da incomensurabilidade entre o lado e a diagonal de um quadrado; (ii) tratamento prático do uso do Pi e do número de ouro na construção de pirâmides egípcias; (iii) o cálculo do número de ouro a partir de princípios de proporcionalidade e resolução de equação do 2º grau; (iv) A presença do Pi e do número de ouro na natureza; (v) a existência de padrões matemáticos nas obras de Leonardo Da Vinci; (vi) possibilidades de abordagens do caráter inter, trans e pluri ou multidisciplinar de Matemática e Artes na sala de aula. O objetivo não se restringe tão-somente à busca da transversalidade entre Matemática e Artes, mas apresentar a Matemática como ferramenta de leitura de processos, fenômenos, modelos e textos, dos quais se destacam obras de arte. A ideia é municiar o professor (sobretudo com análises e investigações a partir da própria prática) com instrumentos que possibilitem romper com dispositivos táticos de controle do Ensino Tradicional de Matemática (ETM): centralismo e expositivo professoral onde o conteúdo é apresentado de forma imutável, descontextualizada, linear a partir do receituário: definição + propriedades + exemplos + exercícios de fixação + teste. Este trabalho fundamenta-se a partir da pesquisa de natureza qualitativa, bibliográfica e exploratória, porém, também do tipo participante, visto que todos os procedimentos foram discutidos em sessões plenárias do Grupo de Pesquisa em Matemática Pura, Aplicada e Educação Matemática -Gepemem. O mesmo é base constituinte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) cujo título é: "É possível identificar padrões matemáticos em obras de Leonardo Da Vinci? Que padrões são esses?".

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VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - 2024

João Evangelista de Souza Lima Neto

Doutrina Temática Digital, 2024

IDADISMO; IDADISMO LABORAL; Idadismo Estrutural; ETARISMO; VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA; AGEÍSMO; gerontofobia; velhofobia.

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Impenhorabilidade Do Bem De Família

Maristela Dutra

2018

O presente estudo tem por escopo a análise do bem de família no que tange à sua impenhorabilidade;destacando os principais pontos do Código Civil e da Lei 8.009/90,com aprofundamento em alguns assuntos controversos. A pesquisa foi desenvolvida,mediante processo metodológico dedutivo; utilizando-se do método bibliográficobem como o estudo dogmático jurídico e o estudo histórico. O Código Civil trata dobem de família voluntário, ou seja, aquele cuja instituição depende de declaração dafamília ou entidade familiar, seguido do respectivo registro em cartório. Lado outro,a Lei 8.009/90 cuida do bem de família legal, isto é, aquele cuja impenhorabilidade éestabelecida pela própria Lei. Em face de tais possibilidades, é de relevância o estudosobre a impenhorabilidade do bem de família, em consideração ao Código Civil queimpõe requisitos mais rigorosos para a instituição ora em discussão, tornando o bemde família voluntário menos utilizado em sua práxis. Esse fato implica na inaplicabilidad...

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Confiança Inabalável - Maurício Zágari

Gelson Silva

Agradecimentos Prefácio Apresentação Introdução 1. Con ança que vence o medo de tomar decisões erradas 2. Con ança que vence o medo da morte 3. Con ança que vence o medo da morte de pessoas amadas 4. Con ança que vence o medo de doenças 5. Con ança que vence o medo da solidão 6. Con ança que vence o medo da falta de dinheiro 7. Con ança que vence o medo da violência 8. Con ança que vence o medo de não dar conta de tudo o que se tem para fazer 9. Con ança que vence o medo do imprevisível 10. Con ança que vence o medo do improvável 11. Con ança que vence o medo de envelhecer 12. Con ança que vence o medo de se expor 13. Con ança que vence o medo de não ser feliz 14. Con ança que vence o medo de sofrer 15. Con ança que vence o medo de não se casar 16. Con ança que vence o medo de não ser feliz no casamento 17. Con ança que vence o medo da infertilidade 18. Con ança que vence o medo do que vem depois da morte 19. Con ança que vence o medo das forças do mal 20. Con ança que vence o medo da vontade de Deus 21. Con ança que vence o medo de fracassar 22. Con ança que vence o medo da perseg uição 23. Con ança que vence o medo de ser incapaz ou indig no 24. Con ança que vence o medo de não ser aceito pelas pessoas 25. Con ança que vence o medo de perder amig os 26. Con ança que vence o medo de ser criticado 27. Con ança que vence o medo de errar 28. Con ança que vence o medo do desconhecido 29. Con ança que vence o medo de precisar esperar muito pelo que desejo 30. Con ança que vence o medo de con ar Conclusão Sobre o autor AGRADECIMENTOS A Alessandra e Laura, por pacientemente compreenderem e perdoarem minhas ausências por conta das muitas horas que passo escrevendo, palestrando e pregando por amor a Deus e ao próximo. A Hernandes Dias Lopes e William Douglas, por tão gentilmente terem escrito os generosos prefácio e apresentação deste livro.

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DIREITOS DA PESSOA IDOSA - 2024

João Evangelista de Souza Lima Neto

Doutrina Temática Digital, v.5, n.18, 2024

Doutrina Temática Digital sobre DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com os seguintes temas: SUPERENDIVIDAMENTO; ENVELHECIMENTO. Organizado por João Evangelista de Souza Lima Neto (Biblioteca Cesar Salgado).

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2024 - Inventário Extrajudicial - Teoria e Prática - Marcos Costa Salomão

Raquel Piccirili

A todos os alunos, amigos, advogados e operadores do direito, cuja incansável busca por excelência nos inspira a transcender nossos próprios limites, fomentando uma prática jurídica mais ética, humana e modernizada. 1.3 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.441/07 Inicialmente, a Resolução CNJ 35 regulamentou a Lei 11.441/07 e inicia seus ditames pelas disposições de caráter geral aplicáveis na lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios extrajudiciais, partindo, mais adiante, a minuciar o procedimento a ser adotado nos Tabelionatos. Para melhor compreensão do tema, é importante que alguns aspectos trazidos pela lei sejam primeiro analisados, a fim de que o ato seja compreendido em sua essência. Portanto, analisaremos os requisitos que foram trazidos pela lei ao alterar o art. 982 do CPC/73, replicados no art. 610 do CPC/15, quais sejam: partes capazes, concordância, assistência por advogados, facultatividade da via extrajudicial e (in)existência de testamento. Recentemente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou que o advogado do futuro não é aquele que propõe a ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem a sua necessidade, negociando amigavelmente com as partes e resolvendo extrajudicialmente os conflitos³⁰. Dessa forma, por exemplo, se o falecido era sócio de uma sociedade limitada, suas quotas serão inventariadas e partilhadas conforme for convencionado pelos herdeiros. Finalizando o inventário, observadas as disposições do contrato social em relação à sucessão do sócio falecido ou a necessidade de liquidação e dissolução parcial da sociedade, o título hábil para alteração do contrato social e subsequente registro no órgão competente, seja Junta Comercial, seja Registro Civil das Pessoas Jurídicas, será o traslado da escritura pública, finalizada pelo Tabelião de Notas. Essa sistemática funciona em todas as transferências necessárias para dar efetividade à disponibilidade do direito recebido pelos herdeiros. Sabe-se que a transferência, em si, é automática, dada pela própria lei, mas a disponibilidade do direito recebido carece de regularização. O objetivo do procedimento, seja judicial ou extrajudicial, é cessar o estado de indivisão do monte mor, trazendo a possibilidade dos herdeiros regularmente disporem do seu quinhão recebido. Interessante questão quanto ao título que será levado aos órgãos competentes é a previsão de expedição de certidão conforme quesitos, em resumo, conforme indicações dos bens pelo interessado, contido no item 78.3 das NSCGJ/SP. A íntegra do dispositivo é a seguinte: 78.3. A certidão da escritura pública da partilha promovida em inventário, separação e divórcio, expedida na forma de traslado, em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos, abrangendo a totalidade ou contendo a indicação de bens específicos conforme for solicitado pelo interessado, servirá para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.). Registro de Imóveis-Dúvida julgada improcedente-Formal de Partilha-Pretendido registro parcial e relativo ao quinhão de apenas um herdeiro-Não há como manter um estado de indivisão limitado-Registro inviável-Recurso desprovido (CSMSP;

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Artigo. IDPJ (parte 1). RePro jul. 2024 (Sérgio Cabral dos Reis)

Sergio Cabral dos Reis

Revista de Processo - RePro, 2024

Trata-se de estudo relacionado aos principais aspectos teóricos e práticos envolvendo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho. Especificamente, entretanto, investiga-se se é possível incluir, na fase de execução trabalhista, empresa integrante do grupo econômico da empresa devedora, sem que esse fato configure violação a algum preceito do devido processo legal substancial. Advoga-se essa possibilidade mediante a devida compreensão da natureza jurídica e do procedimento proposto para o IDPJ no CPC e na CLT. Por essa razão, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, mediante a técnica de investigação bibliográfica e jurisprudencial.

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Artigo. IDPJ (parte 2). RePro ago. 2024 (Sérgio Cabral dos Reis)

Sergio Cabral dos Reis

RePro ago. 2024, 2024

Trata-se de estudo relacionado aos principais aspectos teóricos e práticos envolvendo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho. Especificamente, entretanto, investiga-se se é possível incluir, na fase de execução trabalhista, empresa integrante do grupo econômico da empresa devedora, sem que esse fato configure violação a algum preceito do devido processo legal substancial. Advoga-se essa possibilidade mediante a devida compreensão da natureza jurídica e do procedimento proposto para o IDPJ no CPC e na CLT. Por essa razão, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, mediante a técnica de investigação bibliográfica e jurisprudencial.

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2024 - Impenhorabilidades - Robson Ivan Stival (2025)

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